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Natal da AME |
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SÉRGIO TADEU DINIZ
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Dia 11
de dezembro serão entregues as cestas de Natal da
Ame do Glicério, a partir das 18h30. Todos estão
convidados a participar e auxiliar no evento.
Aqueles que desejarem ajudar na distribuição dos
lanches e cestas de natal para os moradores de rua
do Glicério, São Paulo (SP), deverão comparecer
entre 18 e 18h30. A Polícia Militar vai zelar
pela segurança. O evento será realizado na Rua
Doutor Lund, 361, em baixo do Viaduto do Glicério.
Aceitamos doações de sanduíches de pão de
forma, cortados no meio, refrigerantes, panetones fatiados,
caixinhas de suco de fruta e outros presentes para
sortearmos durante a festa.
Na ocasião teremos apresentação musical, palestra,
teatro e entrega dos enxovais de Natal para as famílias
assistidas, além das cestas de Natal e cestas básicas. A
prece de encerramento será às 22h30.
Precisaremos
de sua valiosa ajuda. Faça parte desta alegria,
estaremos te esperando. Sua presença é muito importante.
Todos que já participaram gostaram muito e sempre
voltam.
Informações pelo
telefone (11) 3229-0887 e-mail: stdiniz@aasp.org.br
ou vap@aasp.org.br
Um abraço e até lá.

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Informativo jurídico |
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SÉRGIO TADEU DINIZ
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inventário
- O artigo 1829 do código civil brasileiro de 2002
oferece os bens do falecido para descendentes (filhos),
junto com a cônjuge sobrevivente, aos ascendentes (pais)
também junto com o cônjuge sobrevivente, ao cônjuge
sobrevivente (caso não houver filhos ou pais do
falecido) e por fim aos colaterais (irmãos do falecido e
demais parentes).
São herdeiros necessários os descendentes e ascendentes
e o cônjuge, diz o artigo 1845.
Pertencem aos herdeiros necessários metade dos bens da
herança, que se chama legítima, no artigo 1846, repare
na seqüência quem tem direito conforme acima.
Pois bem, vamos em frente:
HERANÇA – é o patrimônio da pessoa que morre e
que será transferido aos herdeiros.
INVENTÁRIO – é a forma processual legal em que se
transmite os bens.
INVENTARIANTE – é a pessoa responsável pelo
inventário (esse nomeia um advogado para representa-lo
em juízo).
HERDEIROS – os descendentes, ascendentes e o
cônjuge que têm direito a legitima.
DESCENDENTES – Tem direito primeiro há herança,
filhos, netos etc.
ASCENDENTES – Se não existirem filhos, herdam,
pais e avós.
CÔNJUGE – casado(a) com o falecido, também
chamado como autor da herança.
PARTILHA – Forma processual legal para definir
limites da herança.
Preços e custos - Cerca de 5% dos bens serão
gastos com impostos, custas e emolumentos. E mais cerca
de 5% dos bens serão gastos com honorários de advogado.
Achou caro, então vai uma dica. Transmita seus bens aos
herdeiros em vida da seguinte forma:
Doações em dinheiro não são tributadas no imposto
federal. Por exemplo, um único imóvel que a pessoa tenha
poderá ser vendido por até R$ 440.000,00 sem o pagamento
de imposto de renda sobre ganho de capital. Feita a
venda o dinheiro poderá ser repartido entre os herdeiros
sem o pagamento do imposto de renda. Quer mais? Lá vai:
Para o imposto estadual ITCMD, fica isento de pagamento,
doações anuais de até 2.500 UFESP`S, para esse ano são
R$ 34.825,00. Para o advogado, é melhor que você faça
inventário, mas para o seu bolso, o melhor mesmo e fazer
planejamento. Bom mês. Um abraço fraterno e não se
esqueça, se precisar de ajuda não deixe de procurar.

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CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR
e os bancos:
Os bancos finalmente perderam a batalha judicial na
correlação entre a prestação de seus serviços e o código de
defesa do consumidor.
Isso mesmo, agora os bancos estão sujeitos ao código de
defesa do consumidor, mas o que isso muda, vejamos: |
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Ocorrência |
Agora |
Antes |
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Informação |
Contrato com dúvida é decidido em favor do
consumidor |
Juiz
pode interpretar ação em favor do banco |
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Cláusulas Abusivas |
Não têm validade |
Podem ser aplicadas |
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Envio de cartão |
É considerável uma prática comercial abusiva |
Não há restrições |
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Cheques pelo correio |
Em caso de extravio banco deve pagar prejuízo |
Banco é punido se consumidor provar falha de
segurança |
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Clonagem |
Consumidor é ressarcido pelo prejuízo |
Banco tem mais chances de ser inocentado |
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NA HORA DA DIVERSÃO
- Você já se sentiu constrangido em ter que jogar fora o
alimento que levou para cinema ou parque de diversões?
Pois é, esta é uma prática que vem sendo adotado por
diversas casas de diversões que incluem cinemas e
parques em geral.
A pergunta é, pode o cinema exigir o descarte do
alimento?
Por lei não, uma vez que o estabelecimento negocia
alimento e por isso não tem porque exigir que as pessoas
adquiriam a pipoca ou suco dentro destes
estabelecimentos, isso atenta para o artigo 6 II do
Código de Defesa do Consumidor, mas o que fazer?
Das duas uma, ou você encara a marcação serrada e passa
livre para a sala ou para o parque ou vai ter que
enfrentar a marcação que fará de tudo para te convencer
a descartar o alimento, fique firme, mas não perca a
diversão e o bom humor.
INSS - Vamos falar
um pouco sobre INSS?
Comece avisando o INSS se pretende parar de pagar, para
que essas parcelas não virem dívida fiscal e
conseqüentemente processo.
Se o seu problema são dois recolhimentos simultâneos,
cuidado para não perder dinheiro e pagar acima do teto
máximo permitido que é de R$ 308,17. Caso isso tenha
acontecido, você pode pedir a restituição do que pagou a
mais, que bom não é? o ruim é que vai ter que enfrentar
uma burocracia danada para ver esse dinheiro de volta,
melhor ficar de olho.
AUTÔNOMO - Como
recolher o INSS como autônomo?
Simples, se já trabalhou, basta usar o número do PIS. Se
nunca teve registro, precisa se cadastrar no órgão.
Agora olha a diferença de valores a pagar ao INSS:
Se você presta serviço a pessoa física (gente, pessoa,
espírito encarnado etc) você deve pagar 20% do que
recebeu.
Já se você trabalha prestando serviço para empresa
jurídica (firma, empresa, loja, etc) então você pode
recolher apenas 11%, bom, nem queira saber como recolher
o INSS quando se presta serviço para pessoa jurídica, se
quiser, basta me ligar que eu falo.
Um abraço fraterno e não se esqueça, se precisar de
ajuda não deixe de procurar.
Ajude-nos a melhorar o informativo, escreva-nos.
FRASE DO MÊS: “Cada
manhã na Terra é uma página em branco de que dispõe no
livro da vida, para fazer os melhores exercícios e
testemunhos de elevação e bondade”. Emmanuel,
psicografado por Francisco Cândido Xavier, do livro
"Passos da vida".

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SUGESTÕES JURÍDICAS - Este mês temos três assuntos:
PRIMEIRO - Voltamos um pouco na questão da empregada
doméstica. Mais uma pegadinha do governo.
Com a Medida provisória 284, o patrão pode descontar o
Imposto de Renda dos valores pagos às domésticas.
Cuidado. Para se descontar o imposto, o patrão precisa
preencher, no ano que vem, a declaração de imposto de
renda no modelo completo e mais, com o registro, passou
a ser obrigatório o recolhimento do FGTS e
conseqüentemente da multa de 40% sobre a despedida sem
justa causa, elevando conseqüentemente tal despesa.
Muito cuidado, registrar a empregada doméstica pode
causar problemas, tanto jurídicos, como fiscais.
SEGUNDO - Cuidado com a apresentação de cópias de
documentos em instituições públicas e privadas - lojas
etc.
Sempre que entregar documentos a terceiros, seja loja,
órgãos públicos, fique atento, faça duas linhas
paralelas como cheque cruzado e indique ao meio o nome
da loja ou órgão público que esta entregando, “entregue
a loja tal ou órgão tal”. Pessoas mal intencionadas
podem usar estas cópias para diversos fins prejudiciais.
TERCEIRO - Você sabe quanto tempo temos que guardar
documentos fiscais? Veja a tabela abaixo e aproveite
para fazer aquela limpeza na gaveta.
A maioria deve ser guardada por até cinco anos.
A seguir os tipos de documentos e prazos de guarda:
contas de água, luz, gás, telefone, TV a cabo e
internet: 5 anos
fatura de cartão de crédito: 1 ano
carnê de crédito: 2 anos
extratos bancários: 1 ano
consórcio de veículos até liberar a alienação
consórcio de imóveis até obter a escritura definitiva
contracheque: 5 anos
notas fiscais garantia ou vida útil definitiva
recibos de condomínios: 5 anos
recibos de aluguel: 3 anos
recibos de pagamentos: casa própria até obter escritura
definitiva
escritura de imóvel: indeterminado
recibos pagamentos de empregada doméstica: 5 anos
contrato de seguro: 1 ano
recibos de plano de saúde: 5 anos
carnês do IPTU/ taxa de lixo: 5 anos
recibos do IPVA: 5 anos
carnês do INSS: até obter o benefício
declaração do imposto de renda: 5 anos
Um abraço fraterno e não se esqueça, se precisar de
ajuda não deixe de procurar.

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Locação: Vamos
lá, na verdade, quem hoje em dia não é inquilino ou
proprietário? DIREITOS DOS PROPRIETÁRIOS:
Atenção, só se pode exigir na locação uma modalidade de
garantia. Seguro fiança (a melhor), depósito (a pior)
caução, aplicação em fundos de investimento (claro em nome
do proprietário) ou por fim fiador (a mais usada porém a
mais problemática, pois existem os tais fiadores
profissionais! Se quiserem saber como agem basta perguntar e
responderei no boletim complementar) DICA - Com o seguro fiança o valor do inadimplemento chega
nas mãos do proprietário mais rápido, porém são necessários
alguns cuidados por conta dos contratantes serem muito
espertos (os bancos), pois estipulam cláusulas leoninas. De qualquer forma, convém checar a ficha do interessado,
como por exemplo, se o mesmo responde algum processo, como
está seu nome no serasa etc. Um meio que os maus pagadores
se utilizam para locar com facilidade, é utilizar nome
emprestado - parente ou amigo - e contratar um fiador
profissional, cuidado! Atenção - com o tempo do contrato – se o contrato expirar,
fica por prazo indeterminado, o fiador não se
responsabilizará mais pela locação, a menos que você o
notifique, por isso muita atenção no prazo. ATENÇÃO
- O proprietário não pode pedir o imóvel de volta
enquanto não terminar o contrato, nem para uso próprio, pode
colocá-lo à venda, porém deve dar preferência ao inquilino.
O novo comprador terá de respeitar o prazo do contrato até o
término antes de ocupá-lo. DUPLA ATENÇÃO – Nos contratos inferiores a trinta meses, o
proprietário só poderá requisitar o imóvel depois de,
pasmem: 5 anos, a não ser que prove que será utilizado para
uso próprio ou de descendente e ascendente ou reforma, neste
caso com aviso prévio de trinta dias. MULTA – Apenas o locatário pode desistir da locação mas
nesse caso paga a multa proporcional ao prazo que usou,
assim por exemplo, se o contrato for de trinta meses e o
inquilino só ficou quinze, a multa de três alugueres será
proporcional ou seja, será cobrado na metade, entendido?
O CONTRATO: precisa prever tudo, inclusive constar um
pequeno álbum fotográfico para a quebra de braço na entrega
das chaves, pois o imóvel normalmente vem com algum problema
a ser corrigido. Coloque tudo no contrato e nas fotos e quer
mais uma dica,
fuja de ser fiador e evite favorecer parentes ou amigos ou
pior, amigos dos parentes ou amigos dos amigos, lembre-se
quase com toda certeza você terá problemas e vai criar
inimigos. DIREITOS DOS INQUILINOS:
O proprietário pode estipular como prevenção que as reformas
serão pagas pelo locatário (inquilino). Todas as reformas úteis serão mesmo pagas pelo inquilino,
tais como fechaduras enferrujadas, acabamentos mais
modernos, obras diversas, mesmo assim precisa pedir
permissão ao proprietário. Já as reformas estruturais serão arcadas pelo proprietário. Nem precisa dizer que as despesas com luz, água, telefone
condomínio, gás etc são de responsabilidade do inquilino.
DICA FINANCEIRA: Se o proprietário quiser cobrar por exemplo
condomínio e IPTU embutido na locação, não se aborreça, use
essas despesas para descontar o imposto de renda no valor
cheio, pois o proprietário dará o recibo no valor total
cobrado, o recibo deve constar o CPF do proprietário. O proprietário não pode em hipótese nenhuma cobrar o aluguel
adiantado, só após trinta dias depois do ingresso do
inquilino no imóvel - cuidado, muitos imóveis necessitam de
ajustes, por isso peça sempre alguns dias de carência, ou
seja, dias sem pagar para se adaptar no imóvel e fazer a
mudança ou pinturas. VISTORIA - O inquilino deve entregar o imóvel nas mesmas
condições em que entregou, por isso é importante o laudo
inicial, pois assim não se discute como estava o piso, as
paredes etc. NOVA DICA - Para você que pretende pintar o imóvel antes de
morar, o que é muito importante, utilize tintas de excelente
qualidade, inclusive aquelas utilizadas para partes
externas, pois dizem os pintores que essas tintas aceitam
ser lavadas. Assim ao entregar o imóvel você apenas lava as
paredes e tetos e não precisa pintar de novo, salvo as
partes que foram danificadas. INADIMPLÊNCIA - Fique de olho, pois o proprietário não tem
prazo estipulado para ingressar com o despejo por falta de
pagamento, pode ser no dia seguinte ao vencimento ou outro
prazo qualquer. Você só pode ter três ações dessas, senão
terá que desocupar imediatamente o imóvel. Ufa, esse mês exige muita paciência de vocês. Um abraço fraterno e não se esqueça, se precisar de ajuda
não deixe de nos procurar. FRASE DO MÊS: “Faze por dia ou por semana, um horário de
serviço gratuito, em auxilio aos companheiros da
Humanidade”. Emmanuel, do livro "Paz e
renovação".
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DOMÉSTICAS, SEUS DIREITOS
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Quais os direitos das domésticas?Vamos lá:
Férias - após doze meses de serviço, tem o direito a vinte
dias de
férias, com acréscimo de 1/3;
Auxilio Doença – A ser pago pelo INSS a partir
do primeiro dia de afastamento;
Aviso Prévio – Mínimo de trinta
dias;
Aposentadoria – Aos sessenta e cinco anos (homem) sessenta
(mulher), cumprida a carência de
cento e oitenta dias contribuições;
Carteira de Trabalho – Se anotada prova-se o vínculo do
emprego; sem obrigatoriedade;
INSS- o recolhimento deve ser feito mensalmente
pelo patrão. O empregado deve arcar de 7,65% a 11% e o
patrão 12%, incide sobre
férias e 13°;
Irredutibilidade de salário – o valor contratado não pode
ser
alterado;
Gestante – Quando engravidar terá direito a cento e vinte
dias pagos pelo
INSS, porém não tem estabilidade e pode ser demitida ao
anunciar a
gravidez;
Licença Paternidade – cinco dias corridos, contados do
nascimento
do filho;
Repouso Semanal Remunerado – Preferencialmente aos domingos;
não
tem assegurado o feriado;
Salário Mínimo – proporcional, se trabalhar menos
de oito horas por dia;
Vale transporte – tem o direito de receber e deve ser
oferecido;
13° salário – tem o direito de receber.
DESCONTO DO IR NO PAGAMENTO DO INSS DO EMPREGADO DOMÉSTICO
-
Governo anuncia descontos
no imposto de renda para pessoas que pagam INSS de seus empregados
domésticos:
Vale para
quem tem empregado doméstico registrado e recolhe INSS (os
12% de
responsabilidade do patrão). Começará a valer a partir de abril de 2006, e
claro, valerá para o imposto de renda de 2007.
O valor máximo a ser deduzido
no IR é de R$ 378,00 (válido pelos nove meses da lei em
2006).
Não poderá
acrescentar no desconto o INSS pago a título de 13°.
Pegadinha
– Os
autônomos que desejarem descontar do IR o recolhimento de
seus domésticos, também deverão estar ativos com as suas
contribuições ao INSS. Compreendeu. 
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SÉRGIO TADEU DINIZ
é advogado, atuando nas áreas cível e trabalhista,
espírita colaborador de várias instituições.
Av. Brigadeiro Tobias, 118, sala 2527, CEP 01032-000,
São Paulo (SP). Informações pelo telefone (11) 3229-0887
e-mail: stdiniz@aasp.org.br
ou vap@aasp.org.br
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Jornal dos Espíritos
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