Qualquer tipo de violência nos
entristece. A negação dos direitos humanos da mulher,
violência de gênero, nos deixa desequilibrados. Imaginem a
dor que senti ao tomar conhecimento de um acórdão do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de 1974, que referia
uma manifestação do Procurador de Justiça declarando que
considerava o estupro praticado pelo réu uma “cortesia” e
não um crime.
A advogada Jussara Oliveira afirma que a moralidade da
mulher é levada em consideração mais do que a análise e
julgamento do ato em si. São assim acusadas de “sedutoras”.
A postura majoritária na magistratura é de omissão, nada
fazendo para que seja respeitada a dignidade da mulher.
Ainda é fato que os crimes sexuais, e de modo especial o de
estupro, aumentaram nas últimas décadas. Não cresceram na
mesma proporção as condenações impostas aos agressores,
indicando que está sendo mais tolerado pelos tribunais. É de
domínio público que mulheres são colocadas em celas
masculinas, onde sua dignidade sofre grave lesão. É urgente
a modificação desse quadro. Sabemos que a lei não educa
ninguém. Pedagogos e professores podem ser acusados, mas
“ninguém restaura um serviço sob as trevas da desordem”.
É evidente que nos tratados e convenções as questões
específicas das mulheres recebem tratamento secundário e
marginal.
No Brasil o perfil conservador dos agentes jurídicos conduz
ao entendimento de que o Direito é um instrumento de
conservação e contenção social, mais do que de transformação
social.
Nessa hora em que “estamos diante da causa mais importante
do Supremo Tribunal Federal (STF)” nossas esperanças se
renovam. Depois de tantas decepções, necessitamos de
práticas afirmativas que busquem na educação, na
universidade, aqueles alunos que são equilíbrio
razão-sentimento, o que melhor a academia possui, capazes de
perceber ensino e pesquisa como binômio indissociável.
Não é suficiente criar universidades por decreto. É
necessário retirar o “pires da mão” das ilhas de competência
científica. Como anota a advogada, no campo específico da
mulher, necessitamos de ações afirmativas que possam
“restabelecer a igualdade entre cidadãos, que uma herança
histórica de discriminação tornou desiguais.”
Preconceitos e discriminações de gênero estão em nossa
cultura, enraizados nas consciências e reproduzindo-se na
práxis jurídica (Oliveira, J.M.C.. A negação dos direitos
humanos da mulher: violência de gênero. Revista Jurídico
UNIGRAN, Dourados, MS, 5(9): 35-49, 2003).
Há necessidade do enfrentamento crítico da ideologia
discriminatória de todo tipo. Nas ciências biomédicas é
emblemático o exemplo do estigma da lepra que aterroriza
pacientes da curável hanseníase.
“Enquanto não for desenvolvido um programa educativo
adequado, hanseníase continuará sendo sinônimo de lepra.
Persistirão os graves problemas psicossociais por ela
acarretados".
http://www.espirito.org.br/portal/artigos/neurj/o-poder-das-palavras.html
O Espiritismo, a despeito de
ter surgido através do método científico, também é alvo da
postura discriminatória. Na origem do preconceito estão
menos os argumento religiosos (filosóficos) e mais os
instrumentos políticos.
Em alguns temas os argumentos religiosos são recusados e se
procura refletir apenas com os das ciências, incluindo as
jurídicas. A discussão do início da vida e do aborto são
exemplos, o que exige altos vôos da razão e do sentimento.
Apesar da alergia que o antígeno religião pode causar,
gostaria de contar que ao término da conferência pública com
o médium Divaldo Franco, realizada no Grupo Espírita André
Luiz, no Rio de Janeiro, 26 de julho de 2007, o espírito
assim se pronunciou: “Nós que nos comprometemos em tornar
melhores os nossos próprios dias deveremos avançar semeando
bênçãos e distribuindo consolações. A humanidade necessita
mais de exemplos dignificantes do que de palavras
retumbantes.” Destacamos o exercício prático da
transformação pessoal e a ciência como promotora da
esperança.
O médico Arthur Conan Doyle, criador da série Sherlock
Holmes, escreveu a “História do Espiritismo”, que foi
traduzida por Júlio de Abreu Filho. O filosofo J. Herculano
Pires é o autor do prefácio que nos fala da obra e do
escritor de renome mundial: “O médico A. C. Doyle, o homem
voltado para os problemas científicos, o pensador, debruçado
sobre as questões filosóficas, e o religioso, que percebe o
verdadeiro sentido da palavra religião – todos eles estão
presentes nesta obra gigantesca, suficiente para imortalizar
um escritor que já não se houvesse imortalizado.”
Da obra (Editora Pensamento, SP, SP, 500 p) vamos ficar com
a página 174, 5º capítulo, “A Carreira de D. D. Home”,
porque atende ao nosso objetivo. É um parágrafo onde o
médico escritor faz uma afirmação que comprovei ao longo da
vida acadêmica. Sua clareza nos obriga a citá-lo ad litteram:
“Os homens de ciência se dividem em três classes: os que
absolutamente não examinaram o assunto – o que não os impede
de pronunciar opiniões muito violentas; os que sabem que a
coisa é verdadeira, mas temem confessá-lo; e, finalmente, a
brilhante minoria dos Lodges, dos Crookes e dos Lombrosos,
que sabem que é verdade e não temem proclamá-lo.”
Nessa minoria, hoje encontramos professores universitários,
magistrados, entre outros.
http://www.geocities.com/Athens/Academy/8482/exemet.html
http://www.reflexaoespirita.org.br/
http://www.abrame.org.br/
Como saber que estamos próximos
da verdadeira realidade? Para isso, Koch criou seus
postulados ao estudar a etiologia bacteriana da tuberculose.
Observar ao microscópio, fazer o isolamento em cultura pura,
reproduzir a doença em modelo animal e isolá-lo a partir do
animal doente. Assim chegou a etiologia bacteriana e sua
negação ficou como altamente improvável.
Realmente a experimentação é o método ideal de aquisição de
conhecimentos positivos. Em ciência é premissa que o
fenômeno deva repetir-se. No entanto, a repetição não é
observada nas ciências sociais, nem muito menos podemos
reproduzir à vontade os fenômenos astronômicos e
meteorológicos. Em ciência usa-se a expressão "os resultados
sugerem que".
O fornecimento de uma prova científica esbarra num número
apreciável de hipóteses, que também poderiam explicar o
fato. Depuramos variáveis para chegar à hipótese mais
provável, capaz de melhor explicar o fenômeno.
A ciência é feita com o uso auto-consciente de nossas
faculdades mentais, mas o homem não possui uma medida
absoluta da verdade, daí a sua relatividade. É um conjunto
de declarações ou afirmações que são assumidas como verdades
sobre a realidade. Fatos posteriores podem reforçar a
afirmação, como a cura da doença usando-se antibióticos aos
quais o micróbio é sensível in vitro.
A alma
é imortal?
O professor examinou
fenômenos estranhos que aconteciam com freqüência,
espontaneamente, com intensidade e persistência. Através da
observação atenta notou que ocorriam sob a influência de
determinadas pessoas (médiuns). Observou que podiam, de
certa forma, provocá-los à vontade, o que lhe permitiu
repetir experiências necessárias para documentar o fato e
acumular dados estatísticos.
Várias hipóteses, inicialmente materialistas, foram
enumeradas para explicar os resultados. Mas, os fenômenos
mostravam-se inteligentes e o pesquisador concluiu que "se
todo efeito tem uma causa, todo efeito inteligente deve ter
uma causa inteligente". Restava explicar a natureza dessa
inteligência. Surgiram hipóteses.
Posteriormente, afastando qualquer idéia pré-concebida,
admitiu a "do absurdo", a existência de um ser invisível.
Por esse caminho, hoje o espírita sabe que a alma (espírito)
se liga à matéria no momento da concepção, inicio da nova
vida. Este é o momento zero da reencarnação.
Em outro artigo, dissemos que o Brasil possui várias e
antigas universidades, que a produção do conhecimento é
cantada, em prosa e verso e que na prática não se encontra
quase nada. Dissemos também que o cientista não goza do
prestígio social que lhe é conferido nos países onde o
desenvolvimento da pesquisa científica é parte fundamental
de um projeto global.
Como só pequena parcela da população brasileira chega à
universidade, é pertinente pensar que parte da população
ainda não fez a iniciação científica, como acontecem em
várias escolas de terceiro grau. Como exigir que brasileiros
aceitem o objeto de estudo do Espiritismo, que é o elemento
espiritual?
Como fazer para que possam examinar “A Excelência
Metodológica do Espiritismo”, descrita pelo professor (http://www.geocities.com/Athens/Academy/8482/exemet.html)
que “Investiga o desconhecido: filosofia da ciência e
investigação de fenômenos anômalos na psiquiatria”? (Revista
de Psiquiatria clinica. (São Paulo): 34 (supl.1):8-16,
2007).
Como exigir que estejam familiarizados com os termos das
Ciências Biológicas e Jurídicas? Que possam estar informados
sobre o início da vida olhando através de diversas janelas
como a biomédica, jurídica, espírita, e outras?
As experiências de Allan Kardec e de seus contemporâneos nos
ofereceram como ponto zero a concepção.
A Embriologia, numa linguagem de 1993, nos informa que logo
após a fusão da membrana celular do espermatozóide com a do
ovócito acontece também a fusão dos seus dois pronúcleos.
Nos pronúcleos estão os cromossomos masculino e feminino. Em
seguida aparece um novo e único núcleo, o zigoto
fertilizado. Este momento marca o ponto zero do
desenvolvimento embrionário. A partir daí temos um novo
potencial genético e o zigoto diferencia-se completamente do
organismo da mãe. (Larsen, W.J. 1993. Human Embryology.
Churchill Livingstone Inc., N.Y.).
O que encontramos na Constituição da República Federativa
Brasileira sobre a vida. Qual o seu entendimento?
Debatedores utilizam o conflito entre o progresso científico
biomédico e o dogmatismo religioso, colocando este último
como reacionário, numa visão reducionista.
Todos sabemos que a Bioética é de natureza transdisciplinar.
No entanto, vamos nos ater as teses de ciência.
Olhando pela janela jurídica teremos que discutir uma
questão fundamental, que é a determinação do momento em que
a vida humana se inicia. O raciocínio seguinte é a
determinação do exato momento em que ela passa a ser um bem
jurídico passível de tutela, configurando-se em um direito,
que deve ser respeitado.
Podem surgir diferentes pontos de vista. Uns se apóiam nos
primeiros indícios de atividade cerebral, outros afirmam que
só ocorre após a nidação, quando o óvulo fecundado se fixa
no útero materno. Nosso ordenamento jurídico usa a
Embriologia. Quando surge um ser distinto de seus pais, novo
e único, a vida se inicia.
Esse embrião humano de célula única, com identidade genética
individual, possui todas as características da pessoa humana
que será na idade adulta. Na ciência biomédica, é desse
ponto que partem, sem alternativa, todas as técnicas de
fertilização in vitro. O artigo 5º da Constituição Federal
se refere a essa vida, sendo direito fundamental,
inviolável, inalienável, imprescritível, sendo pressuposto e
fundamento de todos os outros direitos.
Uma lei que autoriza o uso de células tronco embrionárias
humanas, com lesão fatal ao embrião, fere o preceito
constitucional devendo ser declarada a sua
inconstitucionalidade. A mesma declaração não ocorreria
diante da inviabilidade biológica. A presidente do STF,
Ellen Gracie, considerando a inviabilidade do zigoto
concluiu que pessoa humana não existe, nem mesmo como
potencialidade, e adiantou o seu voto. Alguns pesquisadores,
no entanto, questionam esse diagnóstico de certeza de
inviabilidade, considerando-o apenas como uma
arbitrariedade. O jurista deverá confiar na prudência, na
diligência e na perícia do profissional biomédico.
http://www.jornaldosespiritos.com/2007.3/col49.11.htm
A ciência biomédica admite que
as embrionárias são as células de maior potencial
terapêutico e que não podem ser substituídas por células
adultas. Por esse motivo os pesquisadores defendem a sua
pronta utilização, apesar de não poderem determinar a data
de sua futura aplicação terapêutica e que estejamos diante
da infeliz possibilidade do uso abusivo da técnica.
Dependendo de seus interesses os pesquisadores, quando
opinam sobre o início da vida, adotam diferentes argumentos
(concepção, nidação, atividade cerebral). Embora se possa
dizer que o momento em que começa a vida humana não possui
um marco científico definido, o nosso ordenamento jurídico
se filia a teoria concepcionista.
A pressão é muito grande. São poucos os países que proíbem a
pesquisa com células embrionárias, o que deixa os nacionais
diante do conflito bioético e a dependência futura aos
países onde esses estudos são realizados. Advogam que apenas
usarão embriões inviáveis e que, ainda, na dependência da
autorização dos genitores, embora juridicamente os pais não
sejam donos dos filhos.
No Direito, um pré-embrião não se classifica como pessoa. A
ordem jurídica internacional diz que a pessoa é um
recém-nascido com vida. A vida só começaria depois do
nascimento e a Constituição brasileira só trata da vida
após o parto e só desta forma o novo ser ganharia
personalidade civil. A pessoa é o valor fonte de todos
os valores, sendo o principal fundamento do ordenamento
jurídico. A Constituição cidadã não expõe sobre nenhuma
forma de vida pré-natal e não diz quando começa a vida
humana.
No nosso código civil encontramos que a personalidade civil
começa no nascimento com vida (art. 2º), mas, mesmo antes, a
lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro
in útero. Surgem conseqüências que estão tipificadas no
nosso código penal. Alguns pensadores alertam para o perigo
de tornar relativa a humanidade que existe no embrião para,
por exemplo, não chegarmos a permitir a clonagem humana.
Já se disse que estamos diante da causa mais importante do
Supremo. A sociedade hedonista verá ruir as velhas
estruturas. Individualmente estaremos diante da imperiosa
necessidade de repensar nossos projetos de vida, para
refletir agora com os direitos fundamentais posteriores aos
da terceira geração.
Na casa espírita pela psicofonia o mensageiro da paz nos
exorta à compaixão. Como a presidente do STF poderia ficar
indiferente a dor humana, diante de 5 milhões de pessoas que
sofrem de graves doenças genéticas? O que está acontecendo
no STF é apenas mais um indício de que uma nova civilização
esta nascendo.
As ciências biomédicas apontam para a esperança diante das
células-tronco e nos pede para agir com ética.
A Bioética e o Biodireito são campos que oferecerão
preciosas contribuições na construção desta nova civilização
regenerada e mais feliz.
Naquela noite de julho de 2007, o bondoso médico espírito
apela para o nosso bom ânimo e diz com sua grave voz: “Nunca
deserteis da luta de auto-iluminação. Não vos permitais o
desânimo nem o desespero. Cultivai a paciência. A noite
tenebrosa deste momento inunda-se de luz na madrugada que
vai chegando. Confiai em Deus e a Ele entregai os problemas
e desafios que não podeis solucionar. Deus é Amor!”.
(LUIZ CARLOS FORMIGA, ESPECIAL PARA O
JORNAL DOS ESPÍRITOS)
Relação
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