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Direito das GRÁVIDAS
Grávidas poderão pedir pensão alimentícia na Justiça
 

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou dia 15 de julho, o Projeto de Lei número 7.376/06  que permite a mulher grávida pleitear na Justiça pensão alimentícia.
É sabido que durante a gestação inúmeras despesas são suportadas unicamente pelas mulheres, futuras mães e muitas delas passam por privações por não terem como custear determinados gastos.
A obrigação de alimentar do pai só existe a partir do nascimento da criança e assim, as gestantes devem aguardar o nascimento do bebê para depois buscar, por meio de ação de reconhecimento de paternidade cumulada com alimentos o direito da criança.
Se a vida tem início com a concepção, nada mais justo que imputar ao pai também a responsabilidade com o filho, inclusive durante a gestação.
Reconhece-se que durante a gestação inúmeras despesas surgem assistência médica, psicológica, medicamento, alimentação especial, enxoval do bebê, etc. De acordo com a proposta a mulher deverá requerer a pensão, expondo suas necessidades e apontando o suposto pai, os recursos que ele dispõe.
O juiz irá ouvirá a gestante e fará uma analise preliminar das provas da paternidade, podendo ouvir testemunhas. Comprovada a paternidade, o juiz fixará a pensão, que será devida desde a data da citação (quando o pai toma ciência da ação).
A pensão da gestante será revertida para a criança após o nascimento.
Se o homem negar a paternidade, deverá passar por exame médico pericial. Se o resultado for negativo, pode a mulher ser acionada por danos materiais e morais. (LUCILENA DE MORAES BUENO)

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Lucilena de Moraes Bueno é advogada, contato (11) 5579-2616, email: lucilena.bueno@axbadvogados.com.br, site www.axbadvogados.com.br.

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