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A Comissão de
Constituição e Justiça aprovou dia 15 de julho, o Projeto de
Lei número 7.376/06 que permite a mulher grávida pleitear
na Justiça pensão alimentícia.
É sabido que durante a gestação inúmeras despesas são
suportadas unicamente pelas mulheres, futuras mães e muitas
delas passam por privações por não terem como custear
determinados gastos.
A obrigação de alimentar do pai só existe a partir do
nascimento da criança e assim, as gestantes devem aguardar o
nascimento do bebê para depois buscar, por meio de ação de
reconhecimento de paternidade cumulada com alimentos o
direito da criança.
Se a vida tem início com a concepção, nada mais justo que
imputar ao pai também a responsabilidade com o filho,
inclusive durante a gestação.
Reconhece-se que durante a gestação inúmeras despesas surgem
assistência médica, psicológica, medicamento, alimentação
especial, enxoval do bebê, etc. De acordo com a proposta a
mulher deverá requerer a pensão, expondo suas necessidades e
apontando o suposto pai, os recursos que ele dispõe.
O juiz irá ouvirá a gestante e fará uma analise preliminar
das provas da paternidade, podendo ouvir testemunhas.
Comprovada a paternidade, o juiz fixará a pensão, que será
devida desde a data da citação (quando o pai toma ciência da
ação).
A pensão da gestante será revertida para a criança após o
nascimento.
Se o homem negar a paternidade, deverá passar por exame
médico pericial. Se o resultado for negativo, pode a mulher
ser acionada por danos materiais e morais. (LUCILENA DE
MORAES BUENO)

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