"O erro não se
torna verdade por se difundir e multiplicar
facilmente. Do mesmo modo, a verdade não se
torna erro pelo fato de ninguém ver". (Gandhi)
Sobre
Roustaing não posso opinar. Não encontrei tempo
para ler e estudar suas obras. No entanto, isto
não impede as "contaminações" pelas amizades que
tenho com pessoas dele admiradoras, aqui no Rio
de Janeiro. Tenho encontrado entre os adeptos de
Roustaing pessoas que dignificam o ser humano e
com elas tenho amizade. Isso já me rendeu
boicote em casa espírita e em estação de rádio.
No entanto, acredito na pessoa humana como
investimento divino. Um dia vão mudar e me
compreender.
Não sou adepto de Roustaing. Nesse assunto sou
ignorante confesso, mas tenho, eventualmente,
lido o que dizem adversários e divulgadores.
Existem outros ignorantes "confessos". São os
que leram, não entenderam e fizeram a opção pela
intolerância. Ignoram também as liberdades.
Proibir uma obra é revelar temor. Pessoas, na
revolução de 64, induziram-me a ler o Manifesto
Comunista. Gostei. No entanto, gostei mais do
Manifesto do Sermão da Montanha. Na época
vivenciava ambiente conflitante, pois era
espírita acadêmico de biomedicina na Faculdade
de Ciências Médicas da UEG e também
aluno-Aspirante a Oficial da Reserva do Exército
(CPOR).
"Pessoas" me fazem recordar palavras de um
jurista-filósofo, membro da Academia de Letras e
reitor da USP: "o novo Código Civil começa
proclamando a idéia de pessoa e os direitos da
personalidade. Não define o que seja pessoa - o
indivíduo na sua dimensão ética, enquanto é e
enquanto deve ser". Miguel Reale leciona que "a
pessoa é o valor-fonte de todos os valores,
sendo o principal fundamento do ordenamento
jurídico".
Sendo objetivo digo que "uma pessoa só tem
liberdade religiosa se puder optar num ou noutro
ponto de vista, sem perder sua dignidade como
cidadão. A liberdade de crença e religião, sendo
preservadas, aprimoradas e estendidas a todos os
indivíduos, trará ainda maior evolução dos
direitos e garantias individuais, que conduzem à
justiça social e à paz entre os povos".
Pessoas participaram do Encontro de Cúpula
Mundial de Líderes Religiosos e Espirituais pela
Paz Mundial e assinaram o "compromisso com a paz
global". Consideraram que as religiões têm
contribuído para a paz no mundo, mas também têm
sido usadas para criar divisão e alimentar
hostilidades. Estes participantes concordaram
que em um mundo interdependente, a paz requer
concordância sobre valores éticos fundamentais.
Declararam diversos compromissos. Destacamos a
determinação de conduzir a Humanidade através de
palavras e obras a um renovado compromisso com
os valores éticos e espirituais, que incluem um
profundo sentido de respeito por todas as formas
de vida e pela dignidade inerente a cada pessoa
e o seu direito de viver em um mundo livre da
violência.
A revista Fraternidade (Lisboa) publica a
reportagem. Nela soubemos que assinaram o
"Compromisso" os integrantes da delegação
brasileira, junto com Bawa Jain,
Secretário-Geral do "The Millennium World Peace
Summit".
Como existem hoje no mundo muitos conflitos,
tendo como base o pensamento religioso,
acreditamos ser fundamental o respeito à
liberdade de religião e o exercício da
tolerância religiosa.
A religiosidade está presente no seio das
sociedades humanas em todos os tempos. É um
direito fundamental incluído em todas as
Constituições. Situa-se no cerne das discussões
sobre direitos humanos. Advoga-se que foi a
origem de todos os demais direitos, sendo
consagrado por tratados internacionais. Sua
importância é inquestionável. No passado foi
palco de graves conflitos, incluindo as
atrocidades nas inquisições. Ainda hoje está
presente nos graves conflitos existentes ao
redor do mundo. A paz é favorecida através da
tolerância e é de interesse de todos.
Encontramos estudos sobre a proteção à liberdade
de religião ou crença no Direito Constitucional
e Internacional. Na Declaração Universal dos
Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais
sobre direitos humanos se proclamam os
princípios da não-discriminação e da igualdade
perante a Lei e o direito à Liberdade de
pensamento e de convicção.
Importante é a luta para que não se menospreze a
violação dos direitos humanos e das liberdades
fundamentais, em especial a liberdade de
religião ou crença de qualquer natureza.
A expressão exterior da liberdade religiosa é
uma forma de manifestação do pensamento (penso,
logo co-existo). Nesta coexistência vamos
encontrar liberdades: a de crença; de culto e de
organização. Da liberdade de crença surge a de
escolha (ou não) da religião, a liberdade de
aderir a qualquer seita religiosa, a liberdade
(direito) de mudar de religião. Há limites, pois
essa liberdade não compreende a de embaraçar o
livre exercício de qualquer religião, de
qualquer crença, uma vez que esta liberdade vai
até onde não prejudique a dos outros.
Esse direito pode ser estudado nos julgados do
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O artigo
número 9, da Convenção Européia dos Direitos do
Homem, trata da Liberdade de pensamento, de
consciência e de religião. Diz que "qualquer
pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de
consciência e de religião; este direito implica
a liberdade de mudar de religião ou de crença,
assim como a liberdade de manifestar a sua
religião ou a sua crença, individual ou
coletivamente, em público e em privado, por meio
de culto, do ensino, de práticas e da celebração
de ritos".
O Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, do
Governo Brasileiro, trata do assunto com base no
Direito Constitucional Internacional, Pacto de
São José da Costa Rica (Convenção Americana de
Direitos Humanos), ratificado em 25 de setembro
de 1992. O artigo 12 da Declaração enfatiza o
artigo número 9 acima referido, expressando o
direito de mudar de crença e consagrando os
demais direitos.
As pessoas só acordam para a importância da
liberdade religiosa depois de serem alvos de
alguma ameaça concreta. Acordei quando seu
Júlio, na União Espírita Suburbana, Méier.
RJ.RJ,, me contou o que religiosos fizeram com
uma casa espírita nos anos dourados (1960).
Vamos saltar aos anos 90.
Até 1992 funcionou na UFRJ o "Grupo Jésus
Gonçalves", no Centro de Ciências da Saúde. Com
Edesio (Fraternidade André Luiz) e Paulo Hobaica
(Obreiros do Bem) fizemos muitos estudos
espíritas e combatemos o leproestigma, que
assustou funcionários diante de um caso de
hanseníase (rapidamente curado) entre nós. Este
grupo foi o embrião do NEU-RJ. Promovemos um
encontro que reuniu 300 pessoas, no anfiteatro
nobre ("quinhentão") para ouvir e debater o tema
"Regressão de Memória". Convidamos o jornalista
Luciano dos Anjos. Surgiu o "Fogo amigo".
Ainda não sou adepto de Roustaing e não estou
preocupado em agradar a ninguém, mas registrar o
interesse pelo direito constitucional e pela
liberdade de crença.
A liberdade de religião é muito importante para
a humanidade, sendo um dos pilares dos direitos
humanos e da Democracia. Sou espírita,
democrata. Sei que a democracia, como lecionava
Norberta é cansativa (1990-2005), onera o tempo,
mas não me apresentaram coisa melhor. Creio que
um dos seus defeitos é não ter conseguido
contornar o poder neurótico.
A liberdade religiosa está no cerne da
problemática dos direitos humanos fundamentais.
Não existe plena liberdade cultural, nem plena
liberdade política sem liberdade religiosa.
Alguns autores vão mesmo ao ponto de ver na luta
pela liberdade de religião a verdadeira origem
dos direitos fundamentais. Não se trata aí
apenas da idéia de "Ética da Tolerância" como a
declinamos para os Núcleos Espíritas
Universitários, mas da concepção da liberdade de
religião e crença, como direito inalienável do
homem, tal como veio a ser proclamado nos
modernos documentos constitucionais. Toda a
doutrina, leis, declarações de direito
internacional, julgados, pareceres, notícias
apontam para o respeito e a proteção à liberdade
de religião e crença como requisitos para o
exercício pleno da democracia e cidadania e
ainda como meios de combater a discriminação e a
intolerância religiosa e de crença. Na
aplicação, o exercício dessa liberdade não pode
prescindir do princípio da igualdade, pois está
calcada na idéia da dignidade da pessoa humana e
necessita do reconhecimento de sua importância
pelo poder político. Esta liberdade já
despontava em nossas Constituições desde 1824.
Pode ser utilizada como termômetro para
avaliação do grau de democracia e cultura de um
povo.
Vacinar pessoas é um grande desafio.
Intolerância não é doença contagiosa, mas é
contagiante. Para enfermidades ligadas aos
direitos fundamentais existem remédios
constitucionais. O primeiro arcabouço
sustentador do direito constitucional é o
princípio da legalidade. Ninguém será obrigado a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude da lei.
No artigo de número 9 da Convenção Européia
podemos encontrar julgados enfatizando as
convicções humanas, de ordem religiosa,
filosófica, moral, política, social, econômica
ou científica. Esses direitos podem ser
invocados individualmente ou por pessoa
jurídica.
Há uma queixa (número 8282/78) que originou a
Decisão de 14 de julho de 1990, onde a Comissão
reconheceu que uma campanha de agitação contra
uma igreja ou grupo religioso pode acarretar
responsabilidade do Estado se as autoridades não
tomam medidas apropriadas para lhe por fim. A
casa espírita, lá nos anos dourados, teve que
fazer as malas. A agressão sofrida não ganhou a
mídia espírita como "a psicografia diante dos
tribunais". Agora em 2005 escrevi um texto que
também não foi aceito num periódico espírita -
"Torres Gêmeas Afro"(*). Nele faço um relato
sobre o problema vivido pelos Umbandistas e
pelos adeptos do Candomblé. Com eles também
mantenho amizade, caso contrario teria que
renegar muitos amores familiares, que não pensam
como eu.
Na universidade fomos treinados para tudo
examinar, incluindo a hipótese do absurdo. Meu
laboratório, no Departamento de Patologia,
funcionava como Centro de Referência do
Ministério da Saúde para as Corinebacterioses.
Recebemos do LACEN de Brasília uma amostra
suspeita de Corynebacterium diphtheriae, agente
de infecção respiratória grave no período
infantil. Acontece que o bacteriologista clínico
a havia isolado de líquido espermático e no
nosso laboratório demonstrou grande capacidade
de produzir exotoxina. Publicamos o caso nas
Memórias do Instituto Oswaldo Cruz. Não fosse o
cuidado do LACEN a amostra teria sido referida
como difteróide (aquele que parece, mas não é).
Posso até parecer, mas ainda não sou.
Em matéria religiosa, para que possamos
desenvolver quaisquer convicções é necessário
que haja a possibilidade de comunicação com
outros e conseqüentemente ter acesso a
diferentes pontos de vista. Num Estado de
Direito, a liberdade religiosa só tem sentido em
condições de reciprocidade e o direito de
igualdade pressupõe o direito à diferença (somos
iguais, mas diferentes e, diferentes, mas,
sobretudo, iguais). 
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